Os cartões electrónicos, geralmente conhecidos como dinheiro plástico, tornaram-se num dos principais meios de pagamento. São emitidos pelas instituições de crédito, por instituições financeiras que estejam autorizadas para o efeito ou por sociedades financeiras que tenham por objecto a emissão desses cartões.
As funções do cartão de crédito
A característica principal dos cartões de crédito é a possibilidade do seu titular efectuar o pagamento de despesas a crédito, nas condições previamente estabelecidas com a entidade emitente. Cada cartão tem um limite de crédito que corresponde ao montante máximo total de crédito que o titular pode utilizar.
Conceito
É uma conta de depósitos à ordem especial que obriga à domiciliação (depósito automático do ordenado nessa conta) do ordenado auferido pelo titular ou titulares. Esta conta destina-se a clientes particulares que sejam trabalhadores efectivos ou reformados/pensionistas, desde que aufiram mensalmente um rendimento não inferior a um determinado montante, definido por cada banco.
Geralmente a instituição de crédito analisa a situação profissional do candidato a este tipo de conta, sendo um requisito preferencial a existência de contrato de trabalho permanente.
As contas-ordenado têm associado um descoberto autorizado até ao montante máximo equivalente ao ordenado líquido mensal possibilitando, portanto, a antecipação do ordenado.
Funcionamento
O reembolso do crédito efectua-se na data do depósito do ordenado do mês seguinte, de forma automática, ou antecipadamente. Entre as datas de utilização e reembolso do crédito, são calculados juros diários, debitados postecipadamente (o pagamento dos juros inicia-se na data da primeira prestação, normalmente um mês depois) com data-valor (data relevante para contagem de juros) do primeiro dia desse mês. As taxas de juro desta modalidade estão normalmente indexadas a taxas de referência, sendo as mais utilizadas a Lisbor (taxa do mercado monetário interbancário) e as Prime Rate (taxas acordadas pelos bancos para empréstimos a clientes com risco reduzido).
Trata-se de um crédito de custos elevados e susceptível de envolver o consumidor num ciclo vicioso de dependência e de criar a ilusão de um “segundo ordenado” permanente.
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O consumidor está obrigado a reembolsar o crédito no prazo estipulado no contrato.
O que acontece se ele não cumpre?
O credor exigirá:
Antes de pedir o crédito
Celebrar um contrato de crédito implica assumir obrigações que se prolongam por numerosos meses, ou mesmo anos. Assim, antes de tudo, convém reflectir.
Ponderar na necessidade de crédito
É necessário ponderar bem na necessidade de crédito antes de optar por este meio de financiamento. Será sempre útil, antes de mais, colocar as seguintes questões:
Crédito disponibilizado na conta de Depósitos à Ordem, que pode ser gerido em função das necessidades de cada um. Destina-se a financiar, à partida , qualquer tipo de bens ou serviços, nomeadamente: obras em casa, mobílias, viagens, despesas de saúde, equipamento informático, etc.
O custo de um crédito pessoal
Como vimos anteriormente, a aquisição de um bem de consumo através do recurso ao crédito bancário tem custos que vão para além dos juros.
Com efeito, o crédito pessoal engloba os seguintes encargos: Juros da dívida + Comissões + Impostos + Seguros
Considerando, por exemplo, um crédito no montante de 10.000€ à taxa nominal de 15%, durante 5 anos: o custo total do crédito é cerca de 4.500€ (juros = 4.250€ + outros encargos = 1.250€).
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