A Sociedade de Consumo

Colocado por a 22.02.2009 em Crédito, Crédito ao Consumo | 0 comments

sociedade-de-consumoEm termos muito gerais o sistema económico pode ser definido como um conjunto de mecanismos económicos da sociedade. Estes mecanismos determinam a forma como as forças produtivas (recursos materiais e humanos) são postos em acção (relações de produção), por quem (sector público ou privado e os trabalhadores), e com que objectivos (repartição planificada, maximização do lucro ou autarcia).

Qualquer sistema económico está intimamente ligado à realidade do país ou da região no qual se desenvolve (riquezas naturais, densidade de população, relações sociais, situação política, etc). Sendo assim, apesar de um base teórica idêntica, os sistemas económicos poderão ser na realidade bastante diferentes no espaço e no tempo.
Vivemos numa economia de mercado, isto é, num sistema económico regido pela lei da oferta e da procura de bens ou serviços. O confronto entre estas duas partes vai permitir determinar a natureza e a quantidade de bens e serviços produzidos bem como os respectivos preços.

Na economia de mercado a propriedade dos meios de produção e de troca é normalmente privada e a maior parte da população trabalha por conta de outrem recebendo em troca uma remuneração, o salário.

Além disso, existe uma grande liberdade no funcionamento da economia (liberdade de comprar ou de vender, de produzir ou não, de investir ou cancelar o investimento), que normalmente favorece o interesse particular em detrimento do interesse geral.
Neste tipo de sistema económico, existem três tipos de empresas:

  • Empresas privadas cujos capitais são privados. No final de cada ano os accionistas esperam uma remuneração, ou seja a rentabilização do capital investido.
  • Empresas do sector público, caracterizadas pela propriedade pública dos seus capitais. Estas empresas estão normalmente ligadas à produção de bens públicos que devem ser vendidos a preços reduzidos para permitir o consumo pela população em geral, que podem não possibilitar a rentabilização óptima dos capitais investidos e portanto não são consideradas atractivas para o capital privado. Em caso de prejuízos acumulados destas empresas, o Estado intervém para equilibrar o seu orçamento (exemplos: Transportes Públicos, Serviço Nacional de Saúde, Educação).
  • Empresas do sector de economia social (cooperativas, associações de mútuo), cujo capital pertence aos membros ou associados. Os resultados destas empresas beneficiam os seus associados ou são utilizados em prol do interesse geral.