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Crédito pessoal e crédito real

Colocado por a 21.02.2009 em Crédito, Crédito Pessoal | 0 comments

É comum fazer-se esta distinção consoante o crédito é outorgado com base na simples confiança ou, antes, com suporte nos bens dados em garantia pelo devedor. A terminologia, principalmente em obras mais antigas, é um tanto flutuante; mas pelo menos uma das formulações que aparecem distingue entre crédito real e pessoal consoante, respectivamente, o crédito seja provido de garantia real (penhor, hipoteca, etc.) ou o credor apenas conte com a honestidade e capacidade económica (incluída a «garantia geral» do património) do devedor.

Simplesmente, não é rigorosa uma dicotomia a partir da natureza (pessoal ou real) da garantia. Aliás, mesmo aqueles que usam tal dicotomia fazem notar que «há que não exagerar» a importância da distinção de que tratamos. Como vimos, todo o crédito, real ou pessoal, assenta por definição na confiança que o devedor mereça. Por outro lado, e principalmente, o crédito pessoal, isto é, concedido por atenção à confiança na pessoa do devedor pode ser efectivamente garantido – por exemplo através da garantia pessoal da fiança ­ sendo crédito juridicamente tão garantido ou mais do aquele que se estriba em autênticas garantias reais.

Daí que seja preferível distinguir, como alguns fazem e se verifica também na prática bancária, entre crédito garantido, se for prestada garantia, quer pessoal quer real, do devedor ou de terceiro, e crédito não garantido, nas restantes hipóteses. Outra alternativa, operando a mera sudivisão do crédito garantido mas fornecendo um suporte inteiramente correcto, do ponto de vista jurídico, à classificação crédito pessoal/crédito real, será distinguir apenas entre crédito com garantia pessoal e crédito com garantia real.

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Crédito à produção e crédito ao consumo

Colocado por a 21.02.2009 em Crédito | 0 comments

Conquanto, à primeira vista, o crédito ao consumo pareça não colher justificação ou suporte económico, por ausência de fonte produtora dos réditos com que se há-de fazer o reembolso (pois o que se obteve a crédito foi exactamente para consumir), o certo é que também essa forma de crédito constitui um auxiliar do desenvolvimento da produção. Basta pensar nas vendas a prestações de bens de consumo – consumo não instantâneo mas duradouro – técnica que dos Estados Unidos se propagou há muito ao continente europeu.

Facultando aos consumidores um maior poder de compra, o crédito estimula evidentemente a procura de bens e serviços. Nos países com maior nível (económico) de vida foi esse o efeito não só das vendas a prestações mas também de outras formas de vendas a crédito («compre agora, pague depois»), acabando nas técnicas mais recentes, já do último quarto de século, do crédito ligado à utilização de cartões: os de garantia de cheques, os de pagamento ou débito (como o nosso Multibanco) e os de crédito (Visa, Mastercard, etc.). E, curiosamente, aparecem a fornecer estas modalidades de crédito não só intermediários financeiros propriamente ditos mas também grandes empresas distribuidoras e mesmo (como no caso das vendas a prestações) pequenos comerciantes.

Note-se que actualmente são abrangidas no crédito ao consumo muitas espécies de financiamento que ainda há pouco tempo não respeitavam efectivamente a bens de consumo e a serviços, pela razão simples de o conceito de consumidor ter vindo – internamente e, em especial, ao nível da Comunidade Europeia – a ser objecto de uma definição extensiva, fazendo-o abranger praticamente toda a pessoa singular que não actue no exercício de certa profissão. Abrangem-se, deste modo, operações de particulares que vão desde o investimento imobiliário (habitação própria, por exemplo) até à aquisição de bens móveis (electrodomésticos, automóveis, etc.) e de serviços (como os de formação, lazer ou saúde).

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Crédito a curto, médio e longo prazos

Colocado por a 21.02.2009 em Crédito, Crédito ao Consumo, Crédito Automóvel, Crédito Habitação, Crédito Pessoal | 0 comments

O utilizador do crédito pode visar satisfazer com ele necessidades pontuais, quer temporárias quer permanentes. Esta primeira classificação do crédito é, na verdade, uma distinção feita segundo o tempo pelo qual o crédito é outorgado. Este, porém, depende da utilização – ou antes, da respectiva duração – que o beneficiário pretenda dar ao crédito; quer dizer, a distinção assenta primacialmente na duração da imobilização de fundos, consequente ao crédito.
Ora, sendo o tempo, assim, apenas uma consequência, há quem note que se cairá em certa petição de princípio ao explicar a causa pelo efeito. Daí tomar-se mais curial atentar no objecto do crédito, na espécie de necessidades que se pretenda satisfazer com ele”. Será, por conseguinte, esta perspectiva funcional que privilegiaremos nesta parte da exposição.

A distinção fundamental, a este nível, é entre crédito de tesouraria e crédito ao investimento: mediante aquele o agente económico (empresa, designadamente) poderá assegurar o seu funcionamento corrente; com o outro, poderá ocorrer a necessidades mais permanentes, eventualmente de duração indeterminada, como a construção de imóveis, a aquisição de equipamentos, etc. O primeiro corresponde genericamente ao crédito de curto prazo e o segundo ao de médio e longo prazos.

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Formas e funções do crédito

Colocado por a 21.02.2009 em Crédito | 0 comments

Não tencionamos evidentemente, longe disso, fornecer aqui uma lista exaustiva das múltiplas formas de concessão de crédito. Será até mais o que fica por dizer do que aquilo que referimos expressamente; mas compreende-se decerto que as opções a que obriga qualquer mera introdução, como esta, implicam sempre o sacrifício de vários aspectos muito importantes e mesmo actuais.

Entre estes figura a desintermediação financeira, a qual, para os efeitos classificatórios que agora nos ocupam, poderia levar a distinguir entre o crédito feito por intermédio daqueles agentes económicos que justamente se designam intermediários financeiros e cuja função é colectar a poupança (depósitos) para a distribuir sob a forma de créditos, por um lado, e, por outro, o crédito directo assim como o crédito desintermediado. Estes dispensam, obviamente, o concurso das instuições financeiras e realizam-se antes: o crédito directo no quadro das relações de negócios (crédito comercial) ou mesmo fora desse quadro (crédito entre empresas); o crédito desintermediado propriamente dito realiza-se na relação directa entre aforradores e investidores nos mercados financeiros de títulos.

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Noção e espécies de crédito

Colocado por a 21.02.2009 em Crédito | 0 comments

cartao-de-credito1Não foi certamente em relação à complexidade duma primeira definição do crédito que se referiu Paul Valéry ao dizer que «le crédit est, avec l’esprit, la chose la plus subtile» … Com efeito, verifica-se entre os autores uma vincada unanimidade para conceber o crédito como:

«a cedência da disponibilidade efectiva de um bem, por uma contraprestação futura consistente em um bem análogo ao primeiro».

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