É comum fazer-se esta distinção consoante o crédito é outorgado com base na simples confiança ou, antes, com suporte nos bens dados em garantia pelo devedor. A terminologia, principalmente em obras mais antigas, é um tanto flutuante; mas pelo menos uma das formulações que aparecem distingue entre crédito real e pessoal consoante, respectivamente, o crédito seja provido de garantia real (penhor, hipoteca, etc.) ou o credor apenas conte com a honestidade e capacidade económica (incluída a «garantia geral» do património) do devedor.
Simplesmente, não é rigorosa uma dicotomia a partir da natureza (pessoal ou real) da garantia. Aliás, mesmo aqueles que usam tal dicotomia fazem notar que «há que não exagerar» a importância da distinção de que tratamos. Como vimos, todo o crédito, real ou pessoal, assenta por definição na confiança que o devedor mereça. Por outro lado, e principalmente, o crédito pessoal, isto é, concedido por atenção à confiança na pessoa do devedor pode ser efectivamente garantido – por exemplo através da garantia pessoal da fiança sendo crédito juridicamente tão garantido ou mais do aquele que se estriba em autênticas garantias reais.
Daí que seja preferível distinguir, como alguns fazem e se verifica também na prática bancária, entre crédito garantido, se for prestada garantia, quer pessoal quer real, do devedor ou de terceiro, e crédito não garantido, nas restantes hipóteses. Outra alternativa, operando a mera sudivisão do crédito garantido mas fornecendo um suporte inteiramente correcto, do ponto de vista jurídico, à classificação crédito pessoal/crédito real, será distinguir apenas entre crédito com garantia pessoal e crédito com garantia real.
Saber maisConquanto, à primeira vista, o crédito ao consumo pareça não colher justificação ou suporte económico, por ausência de fonte produtora dos réditos com que se há-de fazer o reembolso (pois o que se obteve a crédito foi exactamente para consumir), o certo é que também essa forma de crédito constitui um auxiliar do desenvolvimento da produção. Basta pensar nas vendas a prestações de bens de consumo – consumo não instantâneo mas duradouro – técnica que dos Estados Unidos se propagou há muito ao continente europeu.
Facultando aos consumidores um maior poder de compra, o crédito estimula evidentemente a procura de bens e serviços. Nos países com maior nível (económico) de vida foi esse o efeito não só das vendas a prestações mas também de outras formas de vendas a crédito («compre agora, pague depois»), acabando nas técnicas mais recentes, já do último quarto de século, do crédito ligado à utilização de cartões: os de garantia de cheques, os de pagamento ou débito (como o nosso Multibanco) e os de crédito (Visa, Mastercard, etc.). E, curiosamente, aparecem a fornecer estas modalidades de crédito não só intermediários financeiros propriamente ditos mas também grandes empresas distribuidoras e mesmo (como no caso das vendas a prestações) pequenos comerciantes.
Note-se que actualmente são abrangidas no crédito ao consumo muitas espécies de financiamento que ainda há pouco tempo não respeitavam efectivamente a bens de consumo e a serviços, pela razão simples de o conceito de consumidor ter vindo – internamente e, em especial, ao nível da Comunidade Europeia – a ser objecto de uma definição extensiva, fazendo-o abranger praticamente toda a pessoa singular que não actue no exercício de certa profissão. Abrangem-se, deste modo, operações de particulares que vão desde o investimento imobiliário (habitação própria, por exemplo) até à aquisição de bens móveis (electrodomésticos, automóveis, etc.) e de serviços (como os de formação, lazer ou saúde).
Saber maisO utilizador do crédito pode visar satisfazer com ele necessidades pontuais, quer temporárias quer permanentes. Esta primeira classificação do crédito é, na verdade, uma distinção feita segundo o tempo pelo qual o crédito é outorgado. Este, porém, depende da utilização – ou antes, da respectiva duração – que o beneficiário pretenda dar ao crédito; quer dizer, a distinção assenta primacialmente na duração da imobilização de fundos, consequente ao crédito.
Ora, sendo o tempo, assim, apenas uma consequência, há quem note que se cairá em certa petição de princípio ao explicar a causa pelo efeito. Daí tomar-se mais curial atentar no objecto do crédito, na espécie de necessidades que se pretenda satisfazer com ele”. Será, por conseguinte, esta perspectiva funcional que privilegiaremos nesta parte da exposição.
A distinção fundamental, a este nível, é entre crédito de tesouraria e crédito ao investimento: mediante aquele o agente económico (empresa, designadamente) poderá assegurar o seu funcionamento corrente; com o outro, poderá ocorrer a necessidades mais permanentes, eventualmente de duração indeterminada, como a construção de imóveis, a aquisição de equipamentos, etc. O primeiro corresponde genericamente ao crédito de curto prazo e o segundo ao de médio e longo prazos.
Saber maisNão tencionamos evidentemente, longe disso, fornecer aqui uma lista exaustiva das múltiplas formas de concessão de crédito. Será até mais o que fica por dizer do que aquilo que referimos expressamente; mas compreende-se decerto que as opções a que obriga qualquer mera introdução, como esta, implicam sempre o sacrifício de vários aspectos muito importantes e mesmo actuais.
Entre estes figura a desintermediação financeira, a qual, para os efeitos classificatórios que agora nos ocupam, poderia levar a distinguir entre o crédito feito por intermédio daqueles agentes económicos que justamente se designam intermediários financeiros e cuja função é colectar a poupança (depósitos) para a distribuir sob a forma de créditos, por um lado, e, por outro, o crédito directo assim como o crédito desintermediado. Estes dispensam, obviamente, o concurso das instuições financeiras e realizam-se antes: o crédito directo no quadro das relações de negócios (crédito comercial) ou mesmo fora desse quadro (crédito entre empresas); o crédito desintermediado propriamente dito realiza-se na relação directa entre aforradores e investidores nos mercados financeiros de títulos.
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Não foi certamente em relação à complexidade duma primeira definição do crédito que se referiu Paul Valéry ao dizer que «le crédit est, avec l’esprit, la chose la plus subtile» … Com efeito, verifica-se entre os autores uma vincada unanimidade para conceber o crédito como:
Saber mais«a cedência da disponibilidade efectiva de um bem, por uma contraprestação futura consistente em um bem análogo ao primeiro».