Neste tipo de empréstimos para consumo estão envolvidas duas entidades, para além do consumidor: uma instituição financeira e o fornecedor do bem ou serviço (o comerciante) e funciona do seguinte modo: a instituição financeira paga o valor total da transacção directamente ao fornecedor e fica a receber do consumidor as prestações relativas ao crédito que lhe concedeu sendo as condições da operação equivalentes ao Crédito Pessoal.
É vulgar as instituições de crédito terem contratos com determinados tipos de fornecedores de bens e serviços como por exemplo lojas de electrodomésticos ou vestuário, que canalizam as suas operações financeiras para aquelas instituições, a quem pagam, normalmente, comissões pelo serviço prestado.
Nesta operação o consumidor assina dois tipos de contrato: o de compra e venda (com o comerciante) e o de crédito (com a instituição financeira), que são independentes um do outro.
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Se, desde eras mais remotas, cada indivíduo vem sentindo um certo número de necessidades inerentes à sua própria sobrevivência, tais como alimentar-se, vestir-se ou abrigar-se, a pouco e pouco os seres humanos foram despertando para novos desejos, fomentados por dois factores essenciais.
O primeiro factor foi o desenvolvimento da sociedade industrial e do progresso técnico que a acompanhou, possibilitando um desenvolvimento considerável da produção e o crescimento da oferta de bens.
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Em termos muito gerais o sistema económico pode ser definido como um conjunto de mecanismos económicos da sociedade. Estes mecanismos determinam a forma como as forças produtivas (recursos materiais e humanos) são postos em acção (relações de produção), por quem (sector público ou privado e os trabalhadores), e com que objectivos (repartição planificada, maximização do lucro ou autarcia).
Qualquer sistema económico está intimamente ligado à realidade do país ou da região no qual se desenvolve (riquezas naturais, densidade de população, relações sociais, situação política, etc). Sendo assim, apesar de um base teórica idêntica, os sistemas económicos poderão ser na realidade bastante diferentes no espaço e no tempo.
Vivemos numa economia de mercado, isto é, num sistema económico regido pela lei da oferta e da procura de bens ou serviços. O confronto entre estas duas partes vai permitir determinar a natureza e a quantidade de bens e serviços produzidos bem como os respectivos preços.
O empréstimo a juro, conhecido simplesmente como «usura» até aos finais do século XVI, foi uma das primeiras manifestações económicas da vida em sociedade e uma força motriz essencial para o seu desenvolvimento. Pensa-se que esta prática possa datar do período de sedentarismo agrícola do Neolítico. É assim, provavelmente, anterior à indústria, à banca e à cunhagem de moeda.
O motivo pelo qual o empréstimo parece ter sido uma prática assente desde os primórdios da História é precisamente o facto de ajudar a satisfazer algumas necessidades fundamentais, tais como a sobrevivência, a melhoria da qualidade de vida e o desenvolvimento da vida económica.
Desde muito cedo, começou a ser tão desejado como detestado, pois o mutuário, para poder usufruir dos benefícios do empréstimo, assumia a obrigação de voltar e pagar pelo favor concedido. Além disso, este sistema de empréstimo abria caminho a diversas formas de abuso: a não-devolução do empréstimo pelo mutuário, a exigência de reembolsos exorbitantes ou a imposição de penas excessivas por parte de prestamistas ou mutuantes em casos de ausência de pagamento. Consequentemente, o empréstimo despertou rapidamente a atenção dos legisladores, a censura dos moralistas e, posteriormente, a análise dos teólogos e dos filósofos.
Algumas sociedades contentavam-se em regular a prática, enquanto outras, refugiando-se sob o manto da revelação divina, proibiam os empréstimos a juros. A interdição sobreviveu através dos séculos, provocando numerosas tensões e dificuldades. No entanto, a revelação divina apenas se concretizava nos textos que reflectiam as preocupações sócio-políticas dos homens que a transmitiam. Sem dúvida que essas leis respondiam às necessidades de determinados contextos históricos. Mas, devido ao facto de estarem incluídas em tratados de índole teológica, tornaram-se sagradas e foram por isso impostas durante séculos.
Como faziam parte de dogmas teológicos, essas leis eram rígidas, apesar de se aplicarem a sociedades em desenvolvimento. Assim, foram-se afastando cada vez mais da realidade que deviam regular. Daí nasceu a necessidade, que a sociedade sentiu desde muito cedo, de as tornear, reinterpretar e, por fim, afastar.
A postura ideológica transmitida por meio destas controvérsias deixou a sua marca muito para além do desaparecimento das polémicas, e ainda continua a ter uma certa influência nas atitudes contemporâneas relativas ao empréstimo.
Saber maisO utilizador do crédito pode visar satisfazer com ele necessidades pontuais, quer temporárias quer permanentes. Esta primeira classificação do crédito é, na verdade, uma distinção feita segundo o tempo pelo qual o crédito é outorgado. Este, porém, depende da utilização – ou antes, da respectiva duração – que o beneficiário pretenda dar ao crédito; quer dizer, a distinção assenta primacialmente na duração da imobilização de fundos, consequente ao crédito.
Ora, sendo o tempo, assim, apenas uma consequência, há quem note que se cairá em certa petição de princípio ao explicar a causa pelo efeito. Daí tomar-se mais curial atentar no objecto do crédito, na espécie de necessidades que se pretenda satisfazer com ele”. Será, por conseguinte, esta perspectiva funcional que privilegiaremos nesta parte da exposição.
A distinção fundamental, a este nível, é entre crédito de tesouraria e crédito ao investimento: mediante aquele o agente económico (empresa, designadamente) poderá assegurar o seu funcionamento corrente; com o outro, poderá ocorrer a necessidades mais permanentes, eventualmente de duração indeterminada, como a construção de imóveis, a aquisição de equipamentos, etc. O primeiro corresponde genericamente ao crédito de curto prazo e o segundo ao de médio e longo prazos.
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