Crédito Automóvel

O que é o Seguro de Crédito?

Colocado por a 01.07.2011 em Crédito, Crédito ao Consumo, Crédito Automóvel, Crédito Habitação, Crédito Pessoal, Informações e Dicas | 0 comments

O seguro de crédito protege cada negócio realizado pelas empresas face a situações de incumprimento de pagamentos.

É assim uma excelente ferramenta na prevenção do risco de incumprimento e para a proteção das consequências negativas que daí advêm.

Este seguro destina-se principalmente a empresas que efectuem vendas a crédito. Aqui o essencial é a cobertura do risco de insolvência de facto, a cobertura de risco doméstico e de exportação numa só apólice. É também possível fazer a cobertura dos pedidos pendentes de entrega, risco de fabrico e litígios.

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Crédito sem fiador

Colocado por a 09.06.2011 em Crédito, Crédito ao Consumo, Crédito Automóvel, Crédito Habitação, Crédito Pessoal | 0 comments

Se já se colocou a questão se será possível pedir crédito sem fiador, a resposta é sim com algumas condições. O primeiro ponto que deverá ter em atenção é que o fiador será uma garantia para quem lhe empresta dinheiro de que se você não tiver possibilidade de pagar, há uma segurança – precisamente o fiador – que o cobrirá. Isto quer dizer que caso tenha um perfil sólido, ou seja, um emprego estável, bens em seu nome, nunca tenha tido crédito malparado, o fiador poderá não ser necessário.

Por outro lado, se o seu perfil for dito de risco, ou seja, se está desempregado, não tem bens em seu nome e já houve crédito que não conseguiu pagar a situação é outra. Neste caso a probabilidade de conseguir encontrar um crédito sem fiador é muito mais baixa.

Dependerá também da instituição que contactar conseguir crédito sem fiador, se tiver um bom perfil valerá a pena tentar, caso contrário a probabilidade de conseguir crédito sem fiador é muito baixa.

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O crédito não pode ser pedido de ânimo leve, informe-se primeiro!

Colocado por a 04.08.2010 em Crédito, Crédito ao Consumo, Crédito Automóvel, Crédito Habitação, Crédito Pessoal | 1 comment

Se chegou até aqui é bom sinal, é sinal que deseja estar informado se está a tomar uma boa decisão ao querer pedir crédito. Desde já lhe damos os nossos parabéns, este é o primeiro passo para pedir crédito, INFORMAR-SE.

O crédito não é o bicho de 7 cabeças que muita gente o quer fazer parecer, o crédito se for pedido de forma responsável poderá ser muito útil e é recomendado. Se quiser adquirir um carro, um computador, livros, etc. poderá recorrer ao crédito e não há qualquer problema, DESDE QUE, saiba literalmente em que é que se está a meter. Há economistas que dizem que em tempo de crise se deve incentivar ao consumo para que a economia retome, mas esse consumo deverá ser pensado de forma inteligente.

Utilize o crédito para investir em algo que lhe possa trazer benefícios financeiros no futuro.

Antes de pedir crédito, pergunte-se a si mesmo:

1. Irei conseguir pagar as mensalidades do crédito?

Esta é uma pergunta que terá de responder sem qualquer hesitação! Se sente que poderá não conseguir pagar as mensalidades do crédito só tem uma coisa a fazer, não o pedir!

2. Poderei comprar algo mais acessível?

Por vezes está a utilizar crédito para comprar o mais caro só porque é mais bonito. Contudo, pense, precisa mesmo de gastar tanto dinheiro só por um capricho? Não conseguirá atingir os mesmos objectivos com algo mais em conta?

3. Quão rápido poderei pagar este crédito que vou pedir?

Quando pede um crédito o objectivo é pagá-lo o mais rapidamente possível. Como deve compreender é muito complicado poupar dinheiro se tem de andar sempre a pagar juros em cima de juros, por isso, tente pagar sempre o crédito da forma mais rápida possível.

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Dificuldades de Pagamento do Crédito

Colocado por a 26.02.2009 em Crédito, Crédito ao Consumo, Crédito Automóvel, Crédito Consolidado, Crédito Habitação, Crédito Pessoal | 0 comments

dificuldades-de-pagamentoO consumidor está obrigado a reembolsar o crédito no prazo estipulado no contrato.

O que acontece se ele não cumpre?

  • Em geral, com a primeira prestação não paga, o consumidor receberá uma ou mais cartas de aviso.
  • Depois da segunda prestação não paga, receberá uma carta registada de interpelação que solicita a regularização dos seus pagamentos sob pena de resolução do contrato. Esta interpelação será enviada a todos os devedores e fiadores do crédito.
  • À terceira prestação não paga, o credor considerará que existe incumprimento definitivo do contrato. Neste momento a situação torna-se mais grave, pelas consequências financeiras que acarreta.

O credor exigirá:

  • O montante em dívida;
  • O saldo de todas as mensalidades devidas até ao fim do contrato (capital + juros compensatórios);
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O Percurso do Crédito: Do pedido à assinatura do contrato

Colocado por a 26.02.2009 em Crédito, Crédito ao Consumo, Crédito Automóvel, Crédito Consolidado, Crédito Habitação, Crédito Pessoal | 0 comments

contracto-creditoAntes de pedir o crédito
Celebrar um contrato de crédito implica assumir obrigações que se prolongam por numerosos meses, ou mesmo anos. Assim, antes de tudo, convém reflectir.

Ponderar na necessidade de crédito
É necessário ponderar bem na necessidade de crédito antes de optar por este meio de financiamento. Será sempre útil, antes de mais, colocar as seguintes questões:

  • A compra é indispensável?
  • A compra é urgente, ou poderá aguardar até conseguir realizar a poupança que dispense o crédito ou para dar como entrada inicial, reduzindo o valor do crédito?
  • A compra corresponde mesmo ao que se procura, ou será apenas mais um capricho?
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Crédito a curto, médio e longo prazos

Colocado por a 21.02.2009 em Crédito, Crédito ao Consumo, Crédito Automóvel, Crédito Habitação, Crédito Pessoal | 0 comments

O utilizador do crédito pode visar satisfazer com ele necessidades pontuais, quer temporárias quer permanentes. Esta primeira classificação do crédito é, na verdade, uma distinção feita segundo o tempo pelo qual o crédito é outorgado. Este, porém, depende da utilização – ou antes, da respectiva duração – que o beneficiário pretenda dar ao crédito; quer dizer, a distinção assenta primacialmente na duração da imobilização de fundos, consequente ao crédito.
Ora, sendo o tempo, assim, apenas uma consequência, há quem note que se cairá em certa petição de princípio ao explicar a causa pelo efeito. Daí tomar-se mais curial atentar no objecto do crédito, na espécie de necessidades que se pretenda satisfazer com ele”. Será, por conseguinte, esta perspectiva funcional que privilegiaremos nesta parte da exposição.

A distinção fundamental, a este nível, é entre crédito de tesouraria e crédito ao investimento: mediante aquele o agente económico (empresa, designadamente) poderá assegurar o seu funcionamento corrente; com o outro, poderá ocorrer a necessidades mais permanentes, eventualmente de duração indeterminada, como a construção de imóveis, a aquisição de equipamentos, etc. O primeiro corresponde genericamente ao crédito de curto prazo e o segundo ao de médio e longo prazos.

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