Colocado por Crédito.pt a 26.02.2009 em Crédito, Crédito ao Consumo, Crédito Automóvel, Crédito Consolidado, Crédito Habitação, Crédito Pessoal | 0 comments
O consumidor está obrigado a reembolsar o crédito no prazo estipulado no contrato.
O que acontece se ele não cumpre?
- Em geral, com a primeira prestação não paga, o consumidor receberá uma ou mais cartas de aviso.
- Depois da segunda prestação não paga, receberá uma carta registada de interpelação que solicita a regularização dos seus pagamentos sob pena de resolução do contrato. Esta interpelação será enviada a todos os devedores e fiadores do crédito.
- À terceira prestação não paga, o credor considerará que existe incumprimento definitivo do contrato. Neste momento a situação torna-se mais grave, pelas consequências financeiras que acarreta.
O credor exigirá:
- O montante em dívida;
- O saldo de todas as mensalidades devidas até ao fim do contrato (capital + juros compensatórios);
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Antes de pedir o crédito
Celebrar um contrato de crédito implica assumir obrigações que se prolongam por numerosos meses, ou mesmo anos. Assim, antes de tudo, convém reflectir.
Ponderar na necessidade de crédito
É necessário ponderar bem na necessidade de crédito antes de optar por este meio de financiamento. Será sempre útil, antes de mais, colocar as seguintes questões:
- A compra é indispensável?
- A compra é urgente, ou poderá aguardar até conseguir realizar a poupança que dispense o crédito ou para dar como entrada inicial, reduzindo o valor do crédito?
- A compra corresponde mesmo ao que se procura, ou será apenas mais um capricho?
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