Crédito Habitação

O que é o Seguro de Crédito?

Colocado por a 01.07.2011 em Crédito, Crédito ao Consumo, Crédito Automóvel, Crédito Habitação, Crédito Pessoal, Informações e Dicas | 0 comments

O seguro de crédito protege cada negócio realizado pelas empresas face a situações de incumprimento de pagamentos.

É assim uma excelente ferramenta na prevenção do risco de incumprimento e para a proteção das consequências negativas que daí advêm.

Este seguro destina-se principalmente a empresas que efectuem vendas a crédito. Aqui o essencial é a cobertura do risco de insolvência de facto, a cobertura de risco doméstico e de exportação numa só apólice. É também possível fazer a cobertura dos pedidos pendentes de entrega, risco de fabrico e litígios.

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Crédito sem fiador

Colocado por a 09.06.2011 em Crédito, Crédito ao Consumo, Crédito Automóvel, Crédito Habitação, Crédito Pessoal | 0 comments

Se já se colocou a questão se será possível pedir crédito sem fiador, a resposta é sim com algumas condições. O primeiro ponto que deverá ter em atenção é que o fiador será uma garantia para quem lhe empresta dinheiro de que se você não tiver possibilidade de pagar, há uma segurança – precisamente o fiador – que o cobrirá. Isto quer dizer que caso tenha um perfil sólido, ou seja, um emprego estável, bens em seu nome, nunca tenha tido crédito malparado, o fiador poderá não ser necessário.

Por outro lado, se o seu perfil for dito de risco, ou seja, se está desempregado, não tem bens em seu nome e já houve crédito que não conseguiu pagar a situação é outra. Neste caso a probabilidade de conseguir encontrar um crédito sem fiador é muito mais baixa.

Dependerá também da instituição que contactar conseguir crédito sem fiador, se tiver um bom perfil valerá a pena tentar, caso contrário a probabilidade de conseguir crédito sem fiador é muito baixa.

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O crédito não pode ser pedido de ânimo leve, informe-se primeiro!

Colocado por a 04.08.2010 em Crédito, Crédito ao Consumo, Crédito Automóvel, Crédito Habitação, Crédito Pessoal | 1 comment

Se chegou até aqui é bom sinal, é sinal que deseja estar informado se está a tomar uma boa decisão ao querer pedir crédito. Desde já lhe damos os nossos parabéns, este é o primeiro passo para pedir crédito, INFORMAR-SE.

O crédito não é o bicho de 7 cabeças que muita gente o quer fazer parecer, o crédito se for pedido de forma responsável poderá ser muito útil e é recomendado. Se quiser adquirir um carro, um computador, livros, etc. poderá recorrer ao crédito e não há qualquer problema, DESDE QUE, saiba literalmente em que é que se está a meter. Há economistas que dizem que em tempo de crise se deve incentivar ao consumo para que a economia retome, mas esse consumo deverá ser pensado de forma inteligente.

Utilize o crédito para investir em algo que lhe possa trazer benefícios financeiros no futuro.

Antes de pedir crédito, pergunte-se a si mesmo:

1. Irei conseguir pagar as mensalidades do crédito?

Esta é uma pergunta que terá de responder sem qualquer hesitação! Se sente que poderá não conseguir pagar as mensalidades do crédito só tem uma coisa a fazer, não o pedir!

2. Poderei comprar algo mais acessível?

Por vezes está a utilizar crédito para comprar o mais caro só porque é mais bonito. Contudo, pense, precisa mesmo de gastar tanto dinheiro só por um capricho? Não conseguirá atingir os mesmos objectivos com algo mais em conta?

3. Quão rápido poderei pagar este crédito que vou pedir?

Quando pede um crédito o objectivo é pagá-lo o mais rapidamente possível. Como deve compreender é muito complicado poupar dinheiro se tem de andar sempre a pagar juros em cima de juros, por isso, tente pagar sempre o crédito da forma mais rápida possível.

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Novas regras do crédito à habitação

Colocado por a 14.10.2009 em Crédito, Crédito Habitação | 0 comments

O crédito à habitação irá ter 3 novas regras que entraram em vigor esta sexta-feira, dia 16 de Outubro. O Governo irá estender assim as regras do crédito à habitação a outros empréstimos que a ele estejam associados. Definindo condições para a subida dos spread e criando a Taxa Anual Efectiva Revista (TAER) para tornar mais fácil a comparação das vantagens oferecidas no momento de escolher um crédito.

1. Créditos paralelos, multiusos ou multi-opções

Créditos pedidos na mesma altura que o crédito à habitação mas com elevadas comissões de reembolso. A partir de sexta-feira, estes créditos passaram a ter as mesmas regras que o crédito à habitação. Se o consumidor quiser amortizar antecipadamente este tipo de crédito, o banco só poderá penalizar até 0,5% para os empréstimos à taxa variável (euribor) e 2% para os créditos de taxa fixa.

2. Spreads

A legislação actual diz que quando um cliente quer contrair um empréstimo, os bancos não podem fazer depender a concessão do empréstimo à contratação de outros produtos ou serviços fornecidos. A partir de dia 16 de Outubro os bancos terão até 1 ano para ajustar o spread do consumidor se este deixar de subscrever algum destes produtos. Caso a aplicação do novo spread não seja feita no prazo de 1 ano, os bancos deixam de poder fazer o ajuste. Esta medida vem então obrigar os bancos a eliminar a cláusula nos contratos que obriga o consumidor a manter esses produtos para não perder a redução.

3. Taxa Anual Efectiva Revista (TAER)

Agora será mais fácil para o consumidor quando pede uma simulação saber os custos efectivos do empréstimo incluindo juros, o que irá facilitar a comparação entre diferentes ofertas (com e sem a subscrição de produtos).

Além das 3 alterações acima referidas, o governo prevê também novas regras para os contratos de seguros de vida que estejam de alguma forma associados ao crédito à habitação. Esta nova regra irá entrar em vigor no dia 10 de Dezembro.

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Dificuldades de Pagamento do Crédito

Colocado por a 26.02.2009 em Crédito, Crédito ao Consumo, Crédito Automóvel, Crédito Consolidado, Crédito Habitação, Crédito Pessoal | 0 comments

dificuldades-de-pagamentoO consumidor está obrigado a reembolsar o crédito no prazo estipulado no contrato.

O que acontece se ele não cumpre?

  • Em geral, com a primeira prestação não paga, o consumidor receberá uma ou mais cartas de aviso.
  • Depois da segunda prestação não paga, receberá uma carta registada de interpelação que solicita a regularização dos seus pagamentos sob pena de resolução do contrato. Esta interpelação será enviada a todos os devedores e fiadores do crédito.
  • À terceira prestação não paga, o credor considerará que existe incumprimento definitivo do contrato. Neste momento a situação torna-se mais grave, pelas consequências financeiras que acarreta.

O credor exigirá:

  • O montante em dívida;
  • O saldo de todas as mensalidades devidas até ao fim do contrato (capital + juros compensatórios);
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O Percurso do Crédito: Do pedido à assinatura do contrato

Colocado por a 26.02.2009 em Crédito, Crédito ao Consumo, Crédito Automóvel, Crédito Consolidado, Crédito Habitação, Crédito Pessoal | 0 comments

contracto-creditoAntes de pedir o crédito
Celebrar um contrato de crédito implica assumir obrigações que se prolongam por numerosos meses, ou mesmo anos. Assim, antes de tudo, convém reflectir.

Ponderar na necessidade de crédito
É necessário ponderar bem na necessidade de crédito antes de optar por este meio de financiamento. Será sempre útil, antes de mais, colocar as seguintes questões:

  • A compra é indispensável?
  • A compra é urgente, ou poderá aguardar até conseguir realizar a poupança que dispense o crédito ou para dar como entrada inicial, reduzindo o valor do crédito?
  • A compra corresponde mesmo ao que se procura, ou será apenas mais um capricho?
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