Crédito Habitação

Crédito a curto, médio e longo prazos

Colocado por a 21.02.2009 em Crédito, Crédito ao Consumo, Crédito Automóvel, Crédito Habitação, Crédito Pessoal | 0 comments

O utilizador do crédito pode visar satisfazer com ele necessidades pontuais, quer temporárias quer permanentes. Esta primeira classificação do crédito é, na verdade, uma distinção feita segundo o tempo pelo qual o crédito é outorgado. Este, porém, depende da utilização – ou antes, da respectiva duração – que o beneficiário pretenda dar ao crédito; quer dizer, a distinção assenta primacialmente na duração da imobilização de fundos, consequente ao crédito.
Ora, sendo o tempo, assim, apenas uma consequência, há quem note que se cairá em certa petição de princípio ao explicar a causa pelo efeito. Daí tomar-se mais curial atentar no objecto do crédito, na espécie de necessidades que se pretenda satisfazer com ele”. Será, por conseguinte, esta perspectiva funcional que privilegiaremos nesta parte da exposição.

A distinção fundamental, a este nível, é entre crédito de tesouraria e crédito ao investimento: mediante aquele o agente económico (empresa, designadamente) poderá assegurar o seu funcionamento corrente; com o outro, poderá ocorrer a necessidades mais permanentes, eventualmente de duração indeterminada, como a construção de imóveis, a aquisição de equipamentos, etc. O primeiro corresponde genericamente ao crédito de curto prazo e o segundo ao de médio e longo prazos.

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