Dificuldades de Pagamento do Crédito

Colocado por a 26.02.2009 em Crédito, Crédito ao Consumo, Crédito Automóvel, Crédito Consolidado, Crédito Habitação, Crédito Pessoal | 0 comments

dificuldades-de-pagamentoO consumidor está obrigado a reembolsar o crédito no prazo estipulado no contrato.

O que acontece se ele não cumpre?

  • Em geral, com a primeira prestação não paga, o consumidor receberá uma ou mais cartas de aviso.
  • Depois da segunda prestação não paga, receberá uma carta registada de interpelação que solicita a regularização dos seus pagamentos sob pena de resolução do contrato. Esta interpelação será enviada a todos os devedores e fiadores do crédito.
  • À terceira prestação não paga, o credor considerará que existe incumprimento definitivo do contrato. Neste momento a situação torna-se mais grave, pelas consequências financeiras que acarreta.

O credor exigirá:

  • O montante em dívida;
  • O saldo de todas as mensalidades devidas até ao fim do contrato (capital + juros compensatórios);

Pode ainda acrescer:

  • Uma cláusula penal que cobre os custos de recuperação da dívida.
  • Os juros de mora, ou seja, juros suplementares que acrescem à soma devida.

O credor pode também recorrer às seguintes garantias:

  • Fiança;
  • Penhor de bens móveis;
  • Execução do avalista.

O devedor em falta será registado no ficheiro da Central de Riscos do Banco de Portugal.