Colocado por Crédito.pt a 14.10.2009 em Crédito, Crédito Habitação | 0 comments
O crédito à habitação irá ter 3 novas regras que entraram em vigor esta sexta-feira, dia 16 de Outubro. O Governo irá estender assim as regras do crédito à habitação a outros empréstimos que a ele estejam associados. Definindo condições para a subida dos spread e criando a Taxa Anual Efectiva Revista (TAER) para tornar mais fácil a comparação das vantagens oferecidas no momento de escolher um crédito.
1. Créditos paralelos, multiusos ou multi-opções
Créditos pedidos na mesma altura que o crédito à habitação mas com elevadas comissões de reembolso. A partir de sexta-feira, estes créditos passaram a ter as mesmas regras que o crédito à habitação. Se o consumidor quiser amortizar antecipadamente este tipo de crédito, o banco só poderá penalizar até 0,5% para os empréstimos à taxa variável (euribor) e 2% para os créditos de taxa fixa.
2. Spreads
A legislação actual diz que quando um cliente quer contrair um empréstimo, os bancos não podem fazer depender a concessão do empréstimo à contratação de outros produtos ou serviços fornecidos. A partir de dia 16 de Outubro os bancos terão até 1 ano para ajustar o spread do consumidor se este deixar de subscrever algum destes produtos. Caso a aplicação do novo spread não seja feita no prazo de 1 ano, os bancos deixam de poder fazer o ajuste. Esta medida vem então obrigar os bancos a eliminar a cláusula nos contratos que obriga o consumidor a manter esses produtos para não perder a redução.
3. Taxa Anual Efectiva Revista (TAER)
Agora será mais fácil para o consumidor quando pede uma simulação saber os custos efectivos do empréstimo incluindo juros, o que irá facilitar a comparação entre diferentes ofertas (com e sem a subscrição de produtos).
Além das 3 alterações acima referidas, o governo prevê também novas regras para os contratos de seguros de vida que estejam de alguma forma associados ao crédito à habitação. Esta nova regra irá entrar em vigor no dia 10 de Dezembro.