Colocado por Crédito.pt a 26.02.2009 em Crédito, Crédito ao Consumo, Crédito Automóvel, Crédito Consolidado, Crédito Habitação, Crédito Pessoal | 0 comments
Antes de pedir o crédito
Celebrar um contrato de crédito implica assumir obrigações que se prolongam por numerosos meses, ou mesmo anos. Assim, antes de tudo, convém reflectir.
Ponderar na necessidade de crédito
É necessário ponderar bem na necessidade de crédito antes de optar por este meio de financiamento. Será sempre útil, antes de mais, colocar as seguintes questões:
Determinar a capacidade de reembolso
É necessário atender ao orçamento de cada um, avaliar o montante da mensalidade que pode suportar por mês, mesmo naqueles meses em que os encargos são mais elevados (prestações do seguro; impostos, férias, etc).
Em geral, os consumidores são mais sensíveis ao montante da prestação mensal que ao número de mensalidades. No entanto, a duração do crédito também é um elemento importante que deve ser tomado em conta.
Muitas vezes, procuramos saber que parte dos rendimentos pode ser afectado ao reembolso do crédito. Não há propriamente uma regra. A situação varia muito consoante os rendimentos, a composição da família e os restantes compromissos domésticos. Deve examinar-se individualmente cada situação.
É muito importante que o financiamento e o seu impacto no orçamento familiar sejam discutidos pelos membros da família.
A troca de ideias ajudará a chegar a uma decisão financeiramente realista e mais satisfatória para todos.
Comparação entre as diferentes condições de crédito
Antes de fazer um contrato de crédito, é necessário informar-se e comparar as diferentes ofertas:
Quem oferece?: Bancos e outras instituições de crédito ao consumo (SFAC)
O crédito ao consumo pode ser concedido pelos bancos ou pelas Sociedades Financeiras para Aquisição a Crédito (SFAC). As SFAC são instituições de crédito que têm por objecto o financiamento da aquisição a crédito de bens e serviços.
Que tipos ou formas de crédito estão disponíveis no mercado?
É necessário comparar as diferentes formas de crédito e escolher aquela que é a mais adaptada às suas necessidades.
A lei impõe ao credor a obrigação de aconselhamento e de informação.
Deve ser dada ao consumidor uma informação exacta e completa sobre o crédito pretendido, bem como aconselhá-lo sobre o tipo e o montante de crédito que melhor se adapta à sua situação financeira (Decreto-Lei n.º 220/94, de 23 de Agosto, e Aviso n.º 1/95).
Assim sendo, em caso de dúvida solicite esclarecimentos.
O contrato de crédito
O contrato de crédito deve ser reduzido a escrito e assinado pelos contraentes (devedor e credor), sendo obrigatoriamente entregue um exemplar ao devedor no momento da sua assinatura.
Para evitar precipitações por parte do consumidor, a lei prevê um período de reflexão de sete dias úteis a contar da assinatura do contrato, durante o qual o consumidor pode desistir do crédito.