Conquanto, à primeira vista, o crédito ao consumo pareça não colher justificação ou suporte económico, por ausência de fonte produtora dos réditos com que se há-de fazer o reembolso (pois o que se obteve a crédito foi exactamente para consumir), o certo é que também essa forma de crédito constitui um auxiliar do desenvolvimento da produção. Basta pensar nas vendas a prestações de bens de consumo – consumo não instantâneo mas duradouro – técnica que dos Estados Unidos se propagou há muito ao continente europeu.
Facultando aos consumidores um maior poder de compra, o crédito estimula evidentemente a procura de bens e serviços. Nos países com maior nível (económico) de vida foi esse o efeito não só das vendas a prestações mas também de outras formas de vendas a crédito («compre agora, pague depois»), acabando nas técnicas mais recentes, já do último quarto de século, do crédito ligado à utilização de cartões: os de garantia de cheques, os de pagamento ou débito (como o nosso Multibanco) e os de crédito (Visa, Mastercard, etc.). E, curiosamente, aparecem a fornecer estas modalidades de crédito não só intermediários financeiros propriamente ditos mas também grandes empresas distribuidoras e mesmo (como no caso das vendas a prestações) pequenos comerciantes.
Note-se que actualmente são abrangidas no crédito ao consumo muitas espécies de financiamento que ainda há pouco tempo não respeitavam efectivamente a bens de consumo e a serviços, pela razão simples de o conceito de consumidor ter vindo – internamente e, em especial, ao nível da Comunidade Europeia – a ser objecto de uma definição extensiva, fazendo-o abranger praticamente toda a pessoa singular que não actue no exercício de certa profissão. Abrangem-se, deste modo, operações de particulares que vão desde o investimento imobiliário (habitação própria, por exemplo) até à aquisição de bens móveis (electrodomésticos, automóveis, etc.) e de serviços (como os de formação, lazer ou saúde).
Saber maisO utilizador do crédito pode visar satisfazer com ele necessidades pontuais, quer temporárias quer permanentes. Esta primeira classificação do crédito é, na verdade, uma distinção feita segundo o tempo pelo qual o crédito é outorgado. Este, porém, depende da utilização – ou antes, da respectiva duração – que o beneficiário pretenda dar ao crédito; quer dizer, a distinção assenta primacialmente na duração da imobilização de fundos, consequente ao crédito.
Ora, sendo o tempo, assim, apenas uma consequência, há quem note que se cairá em certa petição de princípio ao explicar a causa pelo efeito. Daí tomar-se mais curial atentar no objecto do crédito, na espécie de necessidades que se pretenda satisfazer com ele”. Será, por conseguinte, esta perspectiva funcional que privilegiaremos nesta parte da exposição.
A distinção fundamental, a este nível, é entre crédito de tesouraria e crédito ao investimento: mediante aquele o agente económico (empresa, designadamente) poderá assegurar o seu funcionamento corrente; com o outro, poderá ocorrer a necessidades mais permanentes, eventualmente de duração indeterminada, como a construção de imóveis, a aquisição de equipamentos, etc. O primeiro corresponde genericamente ao crédito de curto prazo e o segundo ao de médio e longo prazos.
Saber maisNão tencionamos evidentemente, longe disso, fornecer aqui uma lista exaustiva das múltiplas formas de concessão de crédito. Será até mais o que fica por dizer do que aquilo que referimos expressamente; mas compreende-se decerto que as opções a que obriga qualquer mera introdução, como esta, implicam sempre o sacrifício de vários aspectos muito importantes e mesmo actuais.
Entre estes figura a desintermediação financeira, a qual, para os efeitos classificatórios que agora nos ocupam, poderia levar a distinguir entre o crédito feito por intermédio daqueles agentes económicos que justamente se designam intermediários financeiros e cuja função é colectar a poupança (depósitos) para a distribuir sob a forma de créditos, por um lado, e, por outro, o crédito directo assim como o crédito desintermediado. Estes dispensam, obviamente, o concurso das instuições financeiras e realizam-se antes: o crédito directo no quadro das relações de negócios (crédito comercial) ou mesmo fora desse quadro (crédito entre empresas); o crédito desintermediado propriamente dito realiza-se na relação directa entre aforradores e investidores nos mercados financeiros de títulos.
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Não foi certamente em relação à complexidade duma primeira definição do crédito que se referiu Paul Valéry ao dizer que «le crédit est, avec l’esprit, la chose la plus subtile» … Com efeito, verifica-se entre os autores uma vincada unanimidade para conceber o crédito como:
Saber mais«a cedência da disponibilidade efectiva de um bem, por uma contraprestação futura consistente em um bem análogo ao primeiro».
Desnecessário se torna, com certeza, evidenciar a importância do crédito nos dias de hoje, tanto na economia como nas outras relações sociais. Através do crédito se multiplicam e diversificam as várias actividades económicas, desde a produção ao consumo, tendo sido ele o grande motor da criação e da circulação de bens desde a revolução industrial, que aliás também foi uma revolução financeira. Sem ele, muitos investidores não poderiam criar riqueza, muitos empresários estariam impossibilitados de enfrentar até problemas momentâneos de tesouraria, como os relacionados com encargos salariais ou despesas correntes, e muitos consumidores teriam de adiar, temporária ou mesmo definitivamente, a aquisição de produtos necessários ao seu bem-estar.