Desnecessário se torna, com certeza, evidenciar a importância do crédito nos dias de hoje, tanto na economia como nas outras relações sociais. Através do crédito se multiplicam e diversificam as várias actividades económicas, desde a produção ao consumo, tendo sido ele o grande motor da criação e da circulação de bens desde a revolução industrial, que aliás também foi uma revolução financeira. Sem ele, muitos investidores não poderiam criar riqueza, muitos empresários estariam impossibilitados de enfrentar até problemas momentâneos de tesouraria, como os relacionados com encargos salariais ou despesas correntes, e muitos consumidores teriam de adiar, temporária ou mesmo definitivamente, a aquisição de produtos necessários ao seu bem-estar.
Contrato
Um contrato é um acordo vinculativo entre duas partes. Trata-se de uma convenção pela qual duas ou mais pessoas constituem, regulam, modificam ou extinguem relações jurídicas, compondo juridicamente os seus interesses.
Contrato de crédito
É um contrato por meio do qual um credor concede ou promete conceder a um consumidor um crédito sob a forma de diferimento de pagamento, mútuo, utilização de cartões crédito ou qualquer outro acordo de financiamento semelhante.
Quem pode celebrar um contrato ?
Todas as pessoas que possuam capacidade jurídica (maiores ou emancipados). A capacidade jurídica traduz-se na aptidão para se ser sujeito de direitos e obrigações.
Juro
O juro é a remuneração que o devedor paga à entidade que empresta, pelo capital (empréstimo) posto à sua disposição durante um prazo determinado e para indemnizá-lo dos riscos que assume e do serviço que presta.
Taxa fixa
Taxa que se mantém ao longo da vida do empréstimo.
Taxa variável
A taxa variável resulta da indexação a uma taxa própria da instituição de crédito, Prime Rate, podendo também resultar da indexação a uma taxa exterior à instituição de crédito, por exemplo a Lisbor. Esta última é determinada pelas taxas interbancárias do escudo para oito instituições financeiras no mercado monetário e fixada diariamente. Esta taxa é recomendável num ambiente de redução gradual das taxas de juro, uma vez que os indexantes reflectem a evolução do mercado.
Taxa de juro nominal
Taxa de juro anunciada pela instituição de crédito como sendo a que irá praticar na concessão de crédito.
Esta taxa não engloba impostos nem outros encargos, sendo normalmente referente a um ano.
Taxa de juro anual efectiva global (TAEG)
É o custo total do crédito. Inclui os juros e outros encargos do crédito: custos de abertura do processo, publicidade, comissões, impostos, etc.
Prestações
É a soma paga periodicamente, normalmente mensal ou trimestralmente, para reembolso de um empréstimo.
No crédito à habitação, as prestações podem ser:
Prestações constantes: Normalmente, é a mais utilizada no crédito à habitação. O valor da prestação não varia durante o prazo do empréstimo, se a taxa de juro não se alterar.
Prestações progressivas:
No final de cada ano, haverá actualização da prestação de uma forma crescente, até o empréstimo se extinguir. Modalidade que não é muito utilizada, uma vez que o crescimento da prestação tem conduzido a situações de incumprimento.
Prestações decrescentes:
As prestações são mais elevadas no início do empréstimo, decrescendo à medida que o prazo avança. Modalidade pouco utilizada porque exige um grande esforço financeiro nos primeiros anos de vida do empréstimo.
Taxa de esforço financeiro
É a relação entre a prestação mensal relativa ao primeiro ano de vida do empréstimo correspondente à amortização de capital e juros e um duodécimo do rendimento anual bruto do consumidor.
Veja-se como exemplo um empréstimo com prestações constantes de aproximadamente 350€, obtido por uma família com um Rendimento Anual Bruto de 12.500€. Neste caso a taxa de esforço deverá ser de: 350€/(12.500€/12 meses) = 0,336, ou seja, mensalmente, a prestação do empréstimo equivale a 33,6% do seu rendimento mensal.
Garantias
As instituições de crédito podem impor determinadas obrigações e exigir garantias aos devedores para assegurar o reembolso do crédito concedido, entre as quais figuram: aval, penhor de bens móveis, fiança, seguros, etc
Aval
O avalista responsabiliza-se pelo pagamento na íntegra da dívida do devedor que não cumpre os seus compromissos.
Por exemplo, um nosso amigo compra uma motorizada nova a crédito e nós assinamos o contrato como avalistas. Se ele não pagar, somos intimados pelo credor a pagar a dívida por ele.
Penhor de bens móveis
Garantia que confere ao credor o direito à satisfação do seu crédito com preferência sobre os demais credores, através do bem penhorado.
Fiança
Trata-se de um compromisso pessoal, uma garantia pela qual um terceiro (o fiador) assegura o cumprimento de um crédito.
O fiador garante com todo o seu património o cumprimento de uma obrigação alheia, ficando pessoalmente responsável perante o respectivo credor.
Seguros
Actualmente é cada vez mais frequente condicionar a aprovação de um crédito à subscrição de um seguro de vida e/ou de crédito, através do pagamento, pelo devedor, de um prémio (preço do seguro).