Se chegou até aqui é bom sinal, é sinal que deseja estar informado se está a tomar uma boa decisão ao querer pedir crédito. Desde já lhe damos os nossos parabéns, este é o primeiro passo para pedir crédito, INFORMAR-SE.
O crédito não é o bicho de 7 cabeças que muita gente o quer fazer parecer, o crédito se for pedido de forma responsável poderá ser muito útil e é recomendado. Se quiser adquirir um carro, um computador, livros, etc. poderá recorrer ao crédito e não há qualquer problema, DESDE QUE, saiba literalmente em que é que se está a meter. Há economistas que dizem que em tempo de crise se deve incentivar ao consumo para que a economia retome, mas esse consumo deverá ser pensado de forma inteligente.
Utilize o crédito para investir em algo que lhe possa trazer benefícios financeiros no futuro.
Antes de pedir crédito, pergunte-se a si mesmo:
Esta é uma pergunta que terá de responder sem qualquer hesitação! Se sente que poderá não conseguir pagar as mensalidades do crédito só tem uma coisa a fazer, não o pedir!
Por vezes está a utilizar crédito para comprar o mais caro só porque é mais bonito. Contudo, pense, precisa mesmo de gastar tanto dinheiro só por um capricho? Não conseguirá atingir os mesmos objectivos com algo mais em conta?
Quando pede um crédito o objectivo é pagá-lo o mais rapidamente possível. Como deve compreender é muito complicado poupar dinheiro se tem de andar sempre a pagar juros em cima de juros, por isso, tente pagar sempre o crédito da forma mais rápida possível.
- Crédito.pt
Saber maisO crédito à habitação irá ter 3 novas regras que entraram em vigor esta sexta-feira, dia 16 de Outubro. O Governo irá estender assim as regras do crédito à habitação a outros empréstimos que a ele estejam associados. Definindo condições para a subida dos spread e criando a Taxa Anual Efectiva Revista (TAER) para tornar mais fácil a comparação das vantagens oferecidas no momento de escolher um crédito.
1. Créditos paralelos, multiusos ou multi-opções
Créditos pedidos na mesma altura que o crédito à habitação mas com elevadas comissões de reembolso. A partir de sexta-feira, estes créditos passaram a ter as mesmas regras que o crédito à habitação. Se o consumidor quiser amortizar antecipadamente este tipo de crédito, o banco só poderá penalizar até 0,5% para os empréstimos à taxa variável (euribor) e 2% para os créditos de taxa fixa.
2. Spreads
A legislação actual diz que quando um cliente quer contrair um empréstimo, os bancos não podem fazer depender a concessão do empréstimo à contratação de outros produtos ou serviços fornecidos. A partir de dia 16 de Outubro os bancos terão até 1 ano para ajustar o spread do consumidor se este deixar de subscrever algum destes produtos. Caso a aplicação do novo spread não seja feita no prazo de 1 ano, os bancos deixam de poder fazer o ajuste. Esta medida vem então obrigar os bancos a eliminar a cláusula nos contratos que obriga o consumidor a manter esses produtos para não perder a redução.
3. Taxa Anual Efectiva Revista (TAER)
Agora será mais fácil para o consumidor quando pede uma simulação saber os custos efectivos do empréstimo incluindo juros, o que irá facilitar a comparação entre diferentes ofertas (com e sem a subscrição de produtos).
Além das 3 alterações acima referidas, o governo prevê também novas regras para os contratos de seguros de vida que estejam de alguma forma associados ao crédito à habitação. Esta nova regra irá entrar em vigor no dia 10 de Dezembro.
Saber maisAs Ferramentas Online e o Software de Investimento permitem aos investidores seguir os seus investimentos de uma forma mais precisa e organizada.
São ferramentas úteis para investidores de nível médio ou avançado, contudo o investidor que está a começar poderá utilizá-las para se começar a habituar a essas ferramentas.
Iremos dar-lhe a conhecer algumas das ferramentas disponíveis online e alguns softwares de investimento disponíveis no mercado.
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Os cartões electrónicos, geralmente conhecidos como dinheiro plástico, tornaram-se num dos principais meios de pagamento. São emitidos pelas instituições de crédito, por instituições financeiras que estejam autorizadas para o efeito ou por sociedades financeiras que tenham por objecto a emissão desses cartões.
As funções do cartão de crédito
A característica principal dos cartões de crédito é a possibilidade do seu titular efectuar o pagamento de despesas a crédito, nas condições previamente estabelecidas com a entidade emitente. Cada cartão tem um limite de crédito que corresponde ao montante máximo total de crédito que o titular pode utilizar.
Conceito
É uma conta de depósitos à ordem especial que obriga à domiciliação (depósito automático do ordenado nessa conta) do ordenado auferido pelo titular ou titulares. Esta conta destina-se a clientes particulares que sejam trabalhadores efectivos ou reformados/pensionistas, desde que aufiram mensalmente um rendimento não inferior a um determinado montante, definido por cada banco.
Geralmente a instituição de crédito analisa a situação profissional do candidato a este tipo de conta, sendo um requisito preferencial a existência de contrato de trabalho permanente.
As contas-ordenado têm associado um descoberto autorizado até ao montante máximo equivalente ao ordenado líquido mensal possibilitando, portanto, a antecipação do ordenado.
Funcionamento
O reembolso do crédito efectua-se na data do depósito do ordenado do mês seguinte, de forma automática, ou antecipadamente. Entre as datas de utilização e reembolso do crédito, são calculados juros diários, debitados postecipadamente (o pagamento dos juros inicia-se na data da primeira prestação, normalmente um mês depois) com data-valor (data relevante para contagem de juros) do primeiro dia desse mês. As taxas de juro desta modalidade estão normalmente indexadas a taxas de referência, sendo as mais utilizadas a Lisbor (taxa do mercado monetário interbancário) e as Prime Rate (taxas acordadas pelos bancos para empréstimos a clientes com risco reduzido).
Trata-se de um crédito de custos elevados e susceptível de envolver o consumidor num ciclo vicioso de dependência e de criar a ilusão de um “segundo ordenado” permanente.
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