O crédito não pode ser pedido de ânimo leve, informe-se primeiro!

Colocado por a 04.08.2010 em Crédito, Crédito ao Consumo, Crédito Automóvel, Crédito Habitação, Crédito Pessoal | 1 comment

Se chegou até aqui é bom sinal, é sinal que deseja estar informado se está a tomar uma boa decisão ao querer pedir crédito. Desde já lhe damos os nossos parabéns, este é o primeiro passo para pedir crédito, INFORMAR-SE.

O crédito não é o bicho de 7 cabeças que muita gente o quer fazer parecer, o crédito se for pedido de forma responsável poderá ser muito útil e é recomendado. Se quiser adquirir um carro, um computador, livros, etc. poderá recorrer ao crédito e não há qualquer problema, DESDE QUE, saiba literalmente em que é que se está a meter. Há economistas que dizem que em tempo de crise se deve incentivar ao consumo para que a economia retome, mas esse consumo deverá ser pensado de forma inteligente.

Utilize o crédito para investir em algo que lhe possa trazer benefícios financeiros no futuro.

Antes de pedir crédito, pergunte-se a si mesmo:

1. Irei conseguir pagar as mensalidades do crédito?

Esta é uma pergunta que terá de responder sem qualquer hesitação! Se sente que poderá não conseguir pagar as mensalidades do crédito só tem uma coisa a fazer, não o pedir!

2. Poderei comprar algo mais acessível?

Por vezes está a utilizar crédito para comprar o mais caro só porque é mais bonito. Contudo, pense, precisa mesmo de gastar tanto dinheiro só por um capricho? Não conseguirá atingir os mesmos objectivos com algo mais em conta?

3. Quão rápido poderei pagar este crédito que vou pedir?

Quando pede um crédito o objectivo é pagá-lo o mais rapidamente possível. Como deve compreender é muito complicado poupar dinheiro se tem de andar sempre a pagar juros em cima de juros, por isso, tente pagar sempre o crédito da forma mais rápida possível.

- Crédito.pt

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Novas regras do crédito à habitação

Colocado por a 14.10.2009 em Crédito, Crédito Habitação | 0 comments

O crédito à habitação irá ter 3 novas regras que entraram em vigor esta sexta-feira, dia 16 de Outubro. O Governo irá estender assim as regras do crédito à habitação a outros empréstimos que a ele estejam associados. Definindo condições para a subida dos spread e criando a Taxa Anual Efectiva Revista (TAER) para tornar mais fácil a comparação das vantagens oferecidas no momento de escolher um crédito.

1. Créditos paralelos, multiusos ou multi-opções

Créditos pedidos na mesma altura que o crédito à habitação mas com elevadas comissões de reembolso. A partir de sexta-feira, estes créditos passaram a ter as mesmas regras que o crédito à habitação. Se o consumidor quiser amortizar antecipadamente este tipo de crédito, o banco só poderá penalizar até 0,5% para os empréstimos à taxa variável (euribor) e 2% para os créditos de taxa fixa.

2. Spreads

A legislação actual diz que quando um cliente quer contrair um empréstimo, os bancos não podem fazer depender a concessão do empréstimo à contratação de outros produtos ou serviços fornecidos. A partir de dia 16 de Outubro os bancos terão até 1 ano para ajustar o spread do consumidor se este deixar de subscrever algum destes produtos. Caso a aplicação do novo spread não seja feita no prazo de 1 ano, os bancos deixam de poder fazer o ajuste. Esta medida vem então obrigar os bancos a eliminar a cláusula nos contratos que obriga o consumidor a manter esses produtos para não perder a redução.

3. Taxa Anual Efectiva Revista (TAER)

Agora será mais fácil para o consumidor quando pede uma simulação saber os custos efectivos do empréstimo incluindo juros, o que irá facilitar a comparação entre diferentes ofertas (com e sem a subscrição de produtos).

Além das 3 alterações acima referidas, o governo prevê também novas regras para os contratos de seguros de vida que estejam de alguma forma associados ao crédito à habitação. Esta nova regra irá entrar em vigor no dia 10 de Dezembro.

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Ferramentas Online e Software de Investimento

Colocado por a 19.03.2009 em Crédito | 2 comments

As Ferramentas Online e o Software de Investimento permitem aos investidores seguir os seus investimentos de uma forma mais precisa e organizada.

São ferramentas úteis para investidores de nível médio ou avançado, contudo o investidor que está a começar poderá utilizá-las para se começar a habituar a essas ferramentas.

Iremos dar-lhe a conhecer algumas das ferramentas disponíveis online e alguns softwares de investimento disponíveis no mercado.

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Cartões de crédito – crédito ao consumo

Colocado por a 27.02.2009 em Crédito, Crédito ao Consumo | 0 comments

cartao-de-creditoOs cartões electrónicos, geralmente conhecidos como dinheiro plástico, tornaram-se num dos principais meios de pagamento. São emitidos pelas instituições de crédito, por instituições financeiras que estejam autorizadas para o efeito ou por sociedades financeiras que tenham por objecto a emissão desses cartões.

As funções do cartão de crédito
A característica principal dos cartões de crédito é a possibilidade do seu titular efectuar o pagamento de despesas a crédito, nas condições previamente estabelecidas com a entidade emitente. Cada cartão tem um limite de crédito que corresponde ao montante máximo total de crédito que o titular pode utilizar.

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Conta-ordenado – crédito ao consumo

Colocado por a 27.02.2009 em Crédito, Crédito ao Consumo | 0 comments

Conceito
É uma conta de depósitos à ordem especial que obriga à domiciliação (depósito automático do ordenado nessa conta) do ordenado auferido pelo titular ou titulares. Esta conta destina-se a clientes particulares que sejam trabalhadores efectivos ou reformados/pensionistas, desde que aufiram mensalmente um rendimento não inferior a um determinado montante, definido por cada banco.

Geralmente a instituição de crédito analisa a situação profissional do candidato a este tipo de conta, sendo um requisito preferencial a existência de contrato de trabalho permanente.

As contas-ordenado têm associado um descoberto autorizado até ao montante máximo equivalente ao ordenado líquido mensal possibilitando, portanto, a antecipação do ordenado.

Funcionamento
O reembolso do crédito efectua-se na data do depósito do ordenado do mês seguinte, de forma automática, ou antecipadamente. Entre as datas de utilização e reembolso do crédito, são calculados juros diários, debitados postecipadamente (o pagamento dos juros inicia-se na data da primeira prestação, normalmente um mês depois) com data-valor (data relevante para contagem de juros) do primeiro dia desse mês. As taxas de juro desta modalidade estão normalmente indexadas a taxas de referência, sendo as mais utilizadas a Lisbor (taxa do mercado monetário interbancário) e as Prime Rate (taxas acordadas pelos bancos para empréstimos a clientes com risco reduzido).

Trata-se de um crédito de custos elevados e susceptível de envolver o consumidor num ciclo vicioso de dependência e de criar a ilusão de um “segundo ordenado” permanente.

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