O consumidor está obrigado a reembolsar o crédito no prazo estipulado no contrato.
O que acontece se ele não cumpre?
O credor exigirá:
Antes de pedir o crédito
Celebrar um contrato de crédito implica assumir obrigações que se prolongam por numerosos meses, ou mesmo anos. Assim, antes de tudo, convém reflectir.
Ponderar na necessidade de crédito
É necessário ponderar bem na necessidade de crédito antes de optar por este meio de financiamento. Será sempre útil, antes de mais, colocar as seguintes questões:
Crédito disponibilizado na conta de Depósitos à Ordem, que pode ser gerido em função das necessidades de cada um. Destina-se a financiar, à partida , qualquer tipo de bens ou serviços, nomeadamente: obras em casa, mobílias, viagens, despesas de saúde, equipamento informático, etc.
O custo de um crédito pessoal
Como vimos anteriormente, a aquisição de um bem de consumo através do recurso ao crédito bancário tem custos que vão para além dos juros.
Com efeito, o crédito pessoal engloba os seguintes encargos: Juros da dívida + Comissões + Impostos + Seguros
Considerando, por exemplo, um crédito no montante de 10.000€ à taxa nominal de 15%, durante 5 anos: o custo total do crédito é cerca de 4.500€ (juros = 4.250€ + outros encargos = 1.250€).
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O acessório é um bem sem utilidade real, inútil.
É um bem que ganha sentido no jogo de poder e de sedução, que se estabelece entre ele e o seu possuidor.
A finalidade é a sua posse.
Pode-se aplicar esta definição aos bens de luxo.
Não há nenhuma utilidade específica, há apenas um consumo que tem como objectivo a ostentação.
Já não é suficiente aumentar os rendimentos disponíveis por um lado e as quantidades dos bens produzidos por outro: é necessário mudar também as mentalidades, induzir a novos hábitos culturais, criar o consumo de massa.
Isto traduziu-se por numerosas mutações na hierarquia e conteúdo dos valores.
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O leasing ou a locação financeira é uma modalidade de financiamento através da qual uma sociedade financeira, locadora ou sociedade de leasing, adquire um bem e “aluga-o” ao locatário (o consumidor), contra o pagamento de uma renda periódica.
Findo o prazo contratual e de acordo com os termos do contrato, o locatário poderá optar por devolver o objecto do contrato, comprá-lo pelo seu valor residual ou renovar o contrato em novos termos.
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